1. Identificação do prestador
A Arterian Transportes, Lda. é um operador TVDE licenciado pelo IMT, com sede em Portugal. O presente contrato regula a relação entre a Arterian e os condutores TVDE que utilizam os nossos serviços de operador.
Última atualização: fevereiro de 2026
A Arterian Transportes, Lda. é um operador TVDE licenciado pelo IMT, com sede em Portugal. O presente contrato regula a relação entre a Arterian e os condutores TVDE que utilizam os nossos serviços de operador.
A Arterian presta serviços de operador TVDE que incluem: disponibilização de slot TVDE, gestão documental e administrativa, ligação às plataformas de transporte (Uber, Bolt), suporte ao condutor e, quando aplicável, serviços complementares como consultoria fiscal e cartão frota.
O condutor compromete-se a: manter toda a documentação válida e atualizada, cumprir a legislação TVDE em vigor, utilizar as plataformas de transporte de acordo com os seus regulamentos, comunicar qualquer alteração nos seus dados num prazo de 5 dias úteis, e efetuar o pagamento atempado do plano contratado.
Os planos têm periodicidade semanal. O pagamento é devido no início de cada período de faturação. A falta de pagamento por mais de 7 dias poderá resultar na suspensão dos serviços. Não existe período de fidelização — o condutor pode cancelar ou alterar o plano a qualquer momento.
Qualquer das partes pode rescindir o contrato a qualquer momento, mediante comunicação escrita com 7 dias de antecedência. A Arterian reserva-se o direito de suspender imediatamente o serviço em caso de incumprimento grave, nomeadamente falta de documentação válida ou utilização fraudulenta do slot.
A Arterian não se responsabiliza por: decisões das plataformas de transporte relativamente ao condutor, acidentes ou incidentes durante a atividade de condução, perdas de rendimento por indisponibilidade temporária das plataformas. O condutor é o único responsável pela sua atividade de condução.
O serviço de aluguer de viaturas elétricas, quando disponível, é regulado por condições específicas acordadas entre as partes, incluindo seguro automóvel, manutenção e condições de utilização.
O presente contrato rege-se pela legislação portuguesa, nomeadamente a Lei n.º 45/2018 (regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados) e demais legislação aplicável. Para resolução de litígios é competente o foro da comarca da sede da Arterian.